O Registro de Contrato de Alienação de Veículos é o processo de avaliar juridicamente as informações dos contratos e verificar a conformidade delas com o Sistema Nacional de Gravames (SNG) a fim de qualificá-los e em seguida transmití-los para registro junto aos respectivos Detrans. A legislação determina que, quando for realizada a alienação fiduciária de um veículo, o contrato deverá ser registrado e a informação terá de constar no CRV (Certificado de Registro de Veículos) do automóvel, documento expedido pelo Detran no qual consta quem é o proprietário do veículo.
A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da posse efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
O setor de registro de contratos de financiamento de veículos é introduzido pelo Decreto-Lei nº 911/1969. Outra norma federal de destaque é a Resolução Contran nº 807/2020. A resolução dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Para além das normas federais, cada Detran disciplina a temática no âmbito da respectiva unidade federativa.
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O gravame ou restrição é a informação de que o veículo ainda se encontra alienado, portanto, impede a transferência do bem para terceiros. A baixa de gravame ocorre mediante a quitação do contrato e solicitação de baixa.
O Sistema Nacional de Gravames (SNG) é um sistema que gerencia as restrições financeiras incluídas sobre os veículos – carros, motos ou caminhões – dados como garantia em operações de crédito em todo o Brasil. Foi desenvolvido para conferir agilidade e segurança ao processo de constituição de garantias no sistema financeiro.
As regras de cobrança dos registros de contratos de alienação fiduciária de veículos variam de acordo com a determinação do Detran de cada Unidade Federativa.
É sempre definida uma taxa a ser repassada para o Detran e, em alguns estados, também é definido o valor a ser repassado para a empresa credenciada (registradora) que fará o registro junto ao Departamento de Trânsito.
Quando não é definido o custo da credenciada, o valor a ser repassado é de livre definição pelo mercado. Nesse aspecto, a Regid trabalha com preços competitivos e com transparência total sobre todos os itens financeiros.
Não. Em alguns estados, o registro de contrato deve ser feito pela Instituição Financeira (credora) junto ao respectivo Detran. Em outros, a registradora (empresa credenciada) é a responsável por receber os dados dos contratos das credoras e pelo encaminhamento para o Detran.
A Regid atua das duas maneiras: i) Registro Direto, intermediando a relação credora e Detran; e ii) Registro Indireto, integrando a Credora a diversas registradoras, que, por sua vez, realizam os registros junto aos Detrans.
O setor de registro de contratos é balizado por diversas normas e trata de informações sensíveis que incluem dados pessoais e financeiros. Diante disso, é essencial verificar se a empresa atende a todos os requisitos normativos e conferir se a infraestrutura tecnológica fornece um serviço eficiente e seguro. É importante se atentar também aos sistemas contratados. Devem ser intuitivos, fazer transações de forma consistente, capazes de funcionar em dispositivos móveis, apresentar os aspectos financeiros de forma transparente e possuir um corpo técnico de qualidade e proativo.
Todo contrato recebe uma numeração única de registro. O extrato desse registro é uma informação pública e deve estar disponível para consulta por qualquer cidadão.
Todo agente financeiro que estabelece contrato de alienação fiduciária de veículo.
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